Quais são os riscos judiciais que o eSocial traz à sua empresa?

O eSocial trouxe muitas mudanças para o dia a dia das equipes de Recursos Humanos. Até hoje, muitos se perguntam quais os riscos do eSocial nas empresas.

Há quatro anos, quando este novo modelo de escrituração das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas foi instituído pelo Governo, os profissionais da área já começaram a reformular sua maneira de pensar suas atividades, em como as equipes poderiam ser melhor distribuídas, quais outras áreas seriam envolvidas, entre outras ações.

Porém, como toda novidade, muitos pontos de interrogação ainda permeiam os ambientes de trabalho e, um dos mais temidos, é sobre os impactos legislativos.

Será que haverá novas multas? Novas formas de punição aos erros?

Além do receio financeiro e fiscal quanto a esta vertente, também há a barreira técnica, afinal, nem sempre é fácil de entender o universo legislativo.

Na última edição do evento eSocial Master Class, promovido pela Blueprintt em setembro, o advogado Paulo Roberto Carvalho, da Trench, Rossi e Watanabe, especializado na área tributária e da previdência, respondeu algumas dúvidas dos profissionais sobre o programa.

Falamos sobre elas no artigo a seguir. Leia até o final.

O que muda no âmbito legal dentro do eSocial

Para um certo alívio de todos os profissionais de Recursos Humanos e das demais áreas envolvidas nesta mudança, nenhuma legislação foi criada ou modificada para atender esta nova plataforma de comunicação do governo.

“Neste novo modelo não muda a legislação, mas sim a forma como estas informações são enviadas ao Governo. Se você for até o FAQ do eSocial, inclusive, verá que eles frisam que tudo que estava ali sempre existiu, só que agora estará em maior evidência” frisa o advogado.

Carvalho aproveita para lembrar que o maior ponto de atenção agora não são as punições e multas, mas sim a maior exposição dos dados e o cuidado que se deve ter agora referente a qualidade da informação enviada.

No Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), todas as informações inseridas eram sobre a base de cálculo da contribuição, ou seja, a folha de pagamento só poderia ser analisada em detalhes caso um fiscal fosse até a empresa para averiguação.

Já no eSocial todos os detalhamentos estarão expostos ao governo. Portanto, deve ser o principal ponto de partida de qualquer discussão sobre o assunto dentro das empresas.

Riscos do eSocial: multas e punições trabalhistas

Mesmo não tendo sido instauradas pela vinda do eSocial, as multas e punições trabalhistas existem e, devido às intensas rotinas de trabalho nas empresas, nem sempre são de conhecimento geral ou trabalhadas a fundo.

Por isso, vale lembrarmos algumas das multas geradas por infração as legislações trabalhistas que também podem ser aplicadas dentro do eSocial (confira a tabela completa aqui):

FGTS

Deixar de computar parcela da remuneração: De R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00

Apresentar informações com erro ou omissões: De 2.000,00 a R$ 5.000,00

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Atraso na comunicação acima de 60 dias: R$ 12.600,00 por empregado

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa: De R$ 400,00 a R$ 40.000,00

Férias

Falta de declaração: R$ 170,00 por empregado

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

Falta de registro do empregado: R$ 378,00

As oportunidades do eSocial

Mesmo com todas as inseguranças sobre multas e punições que o eSocial trouxe aos profissionais de Recursos Humanos, ele também oferece alguns pontos de oportunidade relacionados aos direitos trabalhistas dos colaboradores, contribuindo com a prevenção de processos trabalhistas, já que:

  • Ocorrerá o aperfeiçoamento de serviços voltados ao colaborador, fazendo com que ele usufrua de forma mais clara e plena;
  • Terá mais controle quanto a saúde e segurança do trabalhador;
  • Implica mais transparência ao trabalhador quanto aos seus direitos trabalhistas;
  • Aumenta a prevenção de abusos trabalhistas por parte do colaborador;
  • Permite ao RH ter mais tempo livre, com a redução de processos burocráticos, investir mais no bem-estar do colaborador dentro da empresa e evitar um descontentamento desnecessário no dia em que ele deixar o ambiente de trabalho.

Estas são apenas algumas das oportunidades envolvendo o âmbito legal, porém, vale lembrar que a chegada do eSocial também vai proporcionar mais harmonia entre áreas correlatas a utilização da nova plataforma, além de elevar o nível cognitivo das equipes de Recursos Humanos, já que o entendimento profundo sobre tudo que é declarado no sistema será cada vez mais exigido.

Os três pontos que podem te confundir no eSocial

A pauta central aqui não são as mudanças que o eSocial trouxe ou os pontos que têm causado mais confusões.

Mas o advogado Paulo Roberto Carvalho cita três exemplos que têm extrema relevância em serem levantados perante ao tema legislação trabalhista. Afinal, tratam-se de uma maneira macro sobre como e o que informar ao governo.

O primeiro ponto que é preciso deixar claro é que os benefícios e a remuneração são os principais pontos de declaração de informações dentro do eSocial. Mas, agora, é preciso ter muito mais riqueza de detalhes.

Por outro lado, a empresa não precisa informar ferramentas de trabalho, como celular e carro, por exemplo, mesmo quando seu uso for exclusivo para a empresa.

Por fim, não é preciso informar no eSocial exatamente as mesmas rubricas que já eram de praxe. A sua empresa precisa relacionar as rubricas com os códigos do eSocial.

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