Lei da Migração: veja as alterações nas modalidades de vistos

Mesmo no cenário da busca por redução de custos, as multinacionais continuam fazendo expatriações como meio de concretizar suas estratégias de negócios. Por isso, entender como funcionam as modalidades de vistos é fundamental para essas empresas.

Com a nova Lei da Migração, ocorreram alterações importantes nas modalidades de vistos, que afetam as transferências internacionais de colaboradores e a gestão de expatriados. Esse é um excelente exemplo de como o universo jurídico afeta as atividades das empresas, exigindo que elas passem por readequações.

Este artigo é baseado na palestra Alterações Práticas nas Modalidades de Vistos, proferida por Daniela Lima, Diretora Financeira da Associação Brasileira De Especialistas Em Migração E Mobilidade (ABEMMI), durante a Conferência Mobilidade Global e Expatriados (MGE) 2019. Nele, vamos apresentar as principais alterações nas modalidades de vistos trazidas pela nova lei.

Confira!

Sobre a Lei da Migração

A legislação sobre migração no Brasil é bastante antiga. O Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815, é de 1980. A nova Lei da Migração, Lei 13.445, é de 2017, mas entrou em vigor apenas em 2018. E novas mudanças ainda surgem, com a aprovação de outras normas.

Como é possível notar, a legislação sobre migração no Brasil tem uma longa história e ainda está em curso de transformação. Portanto, empresas devem estar atentas a essa evolução e aos impactos que ela tem sobre suas atividades de mobilidade global.

As duas modalidades de vistos da nova lei

Uma importante inovação trazida pela Lei da Migração é a introdução de dois tipos de processos — duas modalidades de solicitação de vistos — onde antes existia apenas uma.

Autorização de residência prévia

A primeira modalidade é a autorização de residência prévia. Ela pode ser solicitada quando o estrangeiro está fora e existe tempo hábil para realizar com mais calma o planejamento e a organização da sua vinda para o país. Ele retira o visto no consulado no exterior e vem para o Brasil. É a que já existia antes da nova lei.

Em geral, a autorização de residência prévia prevê um prazo de estada mais longo e a lista de documentos requisitados para o processo é menor. Além disso, a família pode realizar o pedido da reunião familiar diretamente no consulado, de maneira que todos já desembarcam no Brasil com seus respectivos vistos e suas situações regularizadas.

Autorização de residência no Brasil

A segunda modalidade é a autorização de residência aqui no Brasil, isto é, feita depois que o estrangeiro já chegou. É comum que o expatriado esteja no país com apenas visto de negócios, trabalhando, quando finalmente pede o visto de residência.

Essa modalidade, criada pela nova Lei de Migração, veio bem a calhar. Com ela, evitamos que seja preciso enviar o estrangeiro de volta ao seu país para ele pedir o visto e, então, retornar ao Brasil.

Embora essa modalidade seja uma inovação interessante, tenha em mente que não é a solução para tudo. Ela tem a vantagem de tornar mais prática a solicitação do visto quando o estrangeiro já está no Brasil, mas também apresenta vários desafios, que a empresa precisa considerar antes de escolhê-la.

Por exemplo, o prazo dos vistos requeridos nessa modalidade pode não ser suficiente em relação ao tempo que o expatriado vai ficar no país. Além disso, ela não pode ser utilizada para a solicitação de vistos técnicos para transferência de tecnologia, apenas para fixação de residência no país.

Outro ponto que deve ser considerado é a listagem de documentos necessários, que é maior nessa modalidade. Leve em consideração que alguns já precisam ser trazidos pelo expatriado quando ele chega ao país, porque provavelmente não vai conseguir solicitá-los pela internet.

Para completar, também existe bastante burocracia no processo de reunião que a família do expatriado precisa encarar junto à Polícia Federal. Há um vai-e-volta grande de informações, que prolonga o tempo necessário para a liberação dos vistos.

Vistos com e sem vínculo empregatício

Além das modalidades de autorização, podemos distinguir vistos com e sem vínculo empregatício.

RN2

A RN2 é a modalidade de visto para o CLT que vem fixar residência no Brasil. Esse expatriado exercerá uma função administrativa, será registrado e receberá sua remuneração (ou a maior parte dela) aqui.

Um aspecto importante é que deve haver compatibilidade entre a formação do expatriado e a função que ele vem desenvolver no país; se não houver, é preciso apresentar uma justificativa.

Administrador de Empresa

Administrador de Empresa é a modalidade de visto para o expatriado que vem ocupar cargo de confiança. Entende-se que ele não é CLT; tanto que, atualmente, não se emite carteira de trabalho. Nessa modalidade, não há exigências acerca da qualificação.

RN3

A RN3 é a modalidade de visto para assistência, voltada a trazer profissionais para serviços técnicos, como a transferência de tecnologia.

Recomendações para a requisição de vistos para expatriados

A primeira recomendação é conversar com o setor jurídico da empresa ou o prestador de serviço que vai cuidar do pedido de visto, para ajudá-los a entender qual é o tipo de documento que deve ser requisitado em cada caso. É preciso alinhar com eles questões como: o que o estrangeiro vem fazer no país; por quanto tempo vai permanecer aqui; a situação da sua família; entre outras informações relevantes.

A segunda recomendação vai na mesma linha: tomar cuidado para não cair na armadilha do “minha empresa sempre fez assim”. Só porque a organização costuma pedir um determinado tipo de visto para seus expatriados, não significa que ele vai ser adequado para qualquer situação. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Investir um pouco de tempo para seguir essas recomendações pode evitar muitas dores de cabeça. É importante lembrar que a empresa pode ter problemas legais, custos extras e retrabalho mais tarde, se trouxer expatriados com um tipo de visto que não é o mais adequado.

A conclusão é que a nova Lei da Migração simplificou o trabalho de expatriação ao criar duas modalidades de vistos, incluindo uma que permite solicitar o documento depois que o expatriado já chegou ao país.

Porém, analisando as duas alternativas, a modalidade de autorização de residência prévia, solicitada enquanto o expatriado ainda está no exterior, oferece importantes vantagens. Sempre que possível, a empresa se beneficia de um processo de expatriação planejado e executado com antecedência.

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