6 mudanças que a Lei de Expatriados pode trazer à área de mobilidade global

A chamada Lei de Expatriados (PL 138/2017) está cada vez mais próxima da aprovação. O projeto, que tramita desde o início de 2019 no Congresso Nacional, visa alterar alguns pontos da legislação afim de facilitar a transferência e estadia de profissionais brasileiros no exterior.

Como o Brasil é um dos poucos países que não seguem acordos internacionais no que diz respeito às leis trabalhistas, o projeto surge como uma iniciativa para tirar o nosso país do ostracismo, acabando com entraves desnecessários nesse sentido.

Mas quais intervenções são realmente necessárias? O que é preciso melhorar? Para ajudar a responder essas perguntas, preparamos este artigo com as principais mudanças benéficas que a Lei de Expatriados pode trazer para a área de mobilidade global das empresas.

Continue com a gente e confira!

1. Com a Lei de expatriados, o conceito de territorialidade prevalece

A Convenção de Direito Internacional de Havana apresenta o conceito de “territorialidade” como o critério a ser seguido em vínculos empregatícios no exterior — ou seja, as relações de trabalho devem considerar as regras vigentes no país de execução do serviço.

Mesmo o Brasil sendo um dos signatários da convenção, ao criar a Lei 7.064/82 (Lei Mendes Júnior), o país desconsiderou o critério de territorialidade e estabeleceu que funcionários brasileiros e empresas sediadas em território nacional deveriam se submeter a novas regras.

No entanto, sob o argumento de trazer maior proteção aos trabalhadores, o Brasil acabou criando fatores mais onerosos para empresas e funcionários, como a bitributação, e dificultando ainda mais a iniciativa de marcas que visavam a expansão de suas áreas de mobilidade global.

A nova Lei de Expatriados, basicamente, volta a considerar a territorialidade como o critério a ser seguido nessas situações. A mudança prevê que as leis trabalhistas aplicadas serão aquelas do país de transferência, tendo o trabalhador brasileiro o direito de manter contribuições como:

  • Previdência Social;
  • FGTS;
  • PIS.

No entanto, essas taxas devem ser pagas pela empresa, considerando o salário que o funcionário recebia à época do início expatriação.

2. Fim dos gastos incidentes referentes a novas remunerações ou vantagens

Outra dificuldade apresentada pela Lei Mendes Júnior era o pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas sobre qualquer remuneração ou benefício que o trabalhador recebia em razão da transferência.

Como explicado, as empresas multinacionais tendem a seguir os critérios da Convenção de Havana. Com isso, os trabalhadores brasileiros geralmente se beneficiam com novos salários e vantagens pontuais.

Ao mesmo tempo em que é uma situação interessante, torna-se negativa na medida em que o pagamento das taxas referentes aos benefícios é uma obrigatoriedade.

A Lei de Expatriados traz um novo cenário à tona. Apenas os encargos citados no tópico anterior continuam sendo pétreos, independentemente dos adicionais que a expatriação pode trazer para o trabalhador brasileiro.

3. Igualdade completa aos profissionais do setor

A Lei de Expatriados também acaba com a ambiguidade interpretativa que existia anteriormente. Antes do PL 138/2017, não ficava claro se o funcionário tinha direito a todas as vantagens que lhe foram concedidas enquanto expatriado ao retornar.

Ou seja, não era explícito se os benefícios deveriam ou não ser incorporados ao seu contrato de trabalho quando ele retornava ao país.

Com a mudança, essa situação tende a ser resolvida. Da mesma forma que o trabalhador não precisa ser taxado a cada novo benefício, a empresa não é obrigada a adicionar essas vantagens no momento da repatriação.

Por outro lado, é necessário que o salário-base considere todos os reajustes recebidos pela categoria desde o momento da transferência. Ou seja, o profissional receberá o teto salarial, independentemente do tempo que passou fora do país.

4. Detalhamento sobre as condições de trabalho no exterior

A Lei dos Expatriados se mostra bastante enfática quando o assunto é a integridade física do trabalhador. E isso é evidenciado quando ela argumenta que o empregador é obrigado a apresentar todas as informações em relação às condições de trabalho que serão encontradas no exterior.

Como a Lei de Expatriados deixa claro que o critério de territorialidade prevalecerá, o trabalhador tende a ser submetido aos direitos e deveres trabalhistas do novo país. Em razão disso, a empresa, por meio de um documento próprio, precisa detalhar a legislação em questão.

Essa descrição deve constar no contrato de trabalho do profissional a partir do momento em que ele se torna um expatriado.

5. Férias no Brasil a cada dois anos com cobertura completa da empresa

Também no intuito de melhorar a estadia e trazer segurança para o expatriado, a nova PL reforça o direito do trabalhador em tirar férias bianuais no Brasil. Era um ponto já contido na Lei Mendes Júnior, mas com o adendo de que todos os custos do transporte do funcionário e de seus dependentes sejam arcados pela empresa contratante.

Além disso, a nova Lei de Expatriados assegura retorno ao país de origem a cada três anos contínuos de trabalho, com o empregador custeando a viagem.

Por fim, o trabalhador tem o seu retorno garantido em caso de emergência familiar ou situações macroambientes, como:

  • desastres ambientais;
  • revoltas populares;
  • guerras.

6. Facilidade para contratação definitiva

Se a Lei Mendes Júnior se tornou um verdadeiro entrave para estratégias de mobilidade global das empresas, a Lei de Expatriados surge como incentivadora não só para planos iniciais de expansão, mas também para contratações definitivas de profissionais brasileiros em outros países.

Esse ponto é, de fato, uma mudança inédita. Após três anos, caso haja interesse de ambas as partes pela permanência definitiva do profissional no novo país, o contrato de trabalho existente no local de origem será finalizado.

Com isso, o trabalhador terá todos os seus direitos pagos, e tanto a empresa quanto o próprio funcionário estarão livres das obrigatoriedades empregatícias existentes no Brasil.

Um novo contrato será firmado, respeitando, contudo, as normas dos acordos internacionais estipuladas entre o Brasil e o país em questão.

Em suma: a Lei de Expatriados traz toda uma nova realidade para a mobilidade global das empresas. Uma iniciativa mais que necessária, tendo em vista que as regras consideradas pelo nosso país já se mostram defasadas e em contrariedade com as principais nações.

Com a aprovação da PL 138/2017, o Brasil tende a sair do isolamento e as empresas ganham maiores oportunidades para se tornarem ainda mais competitivas.

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