Acordos internacionais de bitributação: como impactam nas expatriações

Os recentes acordos internacionais de bitributação firmados pelo governo brasileiro são excelentes para empresas que objetivam fortalecer as suas marcas e apostam na estratégia de expatriação como principal alternativa. A partir deles, é possível enveredar por esse caminho sem arcar com custos exorbitantes.

O fato é que a expatriação não é nenhuma novidade. Há décadas, diferentes empresas investem na transferência de seus profissionais — principalmente gestores — para outros países, a fim de capacitá-los e atender às suas estratégias de negócio.

A grande questão é que essa iniciativa nunca foi barata devido à alta burocracia e aos custos demandados. Mas com a iniciativa do Brasil em assinar acordos internacionais de bitributação, tudo pode mudar. Quer entender melhor? Continue com a gente e saiba mais!

Quais os principais aspectos dos acordos internacionais de bitributação assinados pelo Brasil?

O principal objetivo dos acordos internacionais de bitributação é, sem dúvida, evitar que empresas e profissionais paguem taxas e impostos dobrados em caso de expatriações ou semelhantes.

Nesse intuito, ao longo dos anos, o Brasil fechou parcerias com diversos países ao redor do globo, como:

  • Trinidad e Tobago;
  • Coreia do Sul;
  • Argentina;
  • Portugal;
  • Espanha;
  • Japão;
  • China;
  • Israel.

Além disso, esses acordos visam coibir fraudes de evasão e elisão fiscal. Ou seja, evitar que pessoas físicas ou jurídicas deixem de pagar seus impostos, causando a evasão fiscal, ou burlem as leis por meio de planejamentos prévios, resultando em elisão fiscal.

Para tornar tudo mais compreensível e funcional, os acordos internacionais de bitributação têm como padrão as regras estipuladas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Ainda que o Brasil não seja um dos membros oficiais, ele também utiliza os requisitos estabelecidos pela OCDE como parâmetros para firmar suas cooperações.

Mas é claro que os aspectos dos acordos devem ser analisados individualmente. O padrão internacional adotado é como um norte, a fim de facilitar o entendimento entre as partes.

Definidos os objetivos principais — por exemplo, fim da tributação dupla e combate a evasão e elisão fiscal —, cada país tende a apresentar suas propostas para que ambos cheguem a um denominador comum.

Como as empresas podem se beneficiar dessas resoluções?

Se antes da popularização da internet já havia uma movimentação grande por parte das empresas em termos de expansão de marcas, hoje, com a globalização, essa mobilidade é praticamente uma ação natural.

Os acordos internacionais de bitributação surgem como ferramentas incentivadoras para empresas que planejavam investir em estratégias como a expatriação, mas se mostravam receosas por motivos como a burocracia e o alto custo.

Ao fechar essas parcerias, o Brasil mostra que há reciprocidade entre as nações e que as relações comerciais se tornaram bilaterais — tornando o acesso internacional mais dinâmico e real.

Além disso, em termos de benefícios, os acordos internacionais de bitributação são extremamente relevantes para a segurança tributária e previdenciária, principalmente para os funcionários dessas empresas.

A verdade é que mesmo a expatriação sendo uma proposta interessante e desafiadora em termos de carreira, ela tende a levantar certo temor nos profissionais. E uma das dúvidas mais recorrentes é sobre o cumprimento das obrigatoriedades previdenciárias.

Sem um acerto entre as duas nações, fica a incerteza sobre a situação do trabalhador ao retornar ao Brasil. No entanto, a partir de um cenário positivo — que só os acordos internacionais podem oferecer em alto grau —, essa insegurança vai embora e o profissional pode seguir a sua jornada, focando no novo desafio.

Em suma: as empresas conseguem fechar parcerias com marcas internacionais ou utilizar suas subsidiárias em outros países e colocar em ação o plano de expatriação, tendo a certeza de que elas e seus profissionais estarão protegidos pelos acordos.

Quais os reflexos nos custos totais para as empresas em termos de expatriação?

Os altos custos financeiros são empecilhos para a execução de expatriação por parte das empresas de diversos países. E é justamente nesse ponto que os acordos internacionais de bitributação conseguem beneficiar as organizações.

No Brasil, o pagamento de impostos, por si só, já é considerado alto. A intensa burocracia e a criação de sucessivas leis também ajudam a tornar tudo muito mais complexo.

Em uma expatriação, teoricamente, a empresa teria que recolher os tributos duas vezes do mesmo profissional. Uma vez referente aos impostos brasileiros e outra em relação às leis fiscais do segundo país. Esse cenário tornaria tudo mais pesado financeiramente, tanto para o empregador quanto para o funcionário.

Com os acordos internacionais de tributação esses custos totais sofrem um abatimento. No entanto, para que essa vantagem seja concedida, é preciso obter o Certificado de Deslocamento Temporário.

 

Certificado de Deslocamento Temporário

Esse é o documento que comprova a expatriação do trabalhador, permitindo que ele usufrua das vantagens firmadas nos acordos internacionais de bitributação.

Ao enviar o seu funcionário para outro país, a empresa precisa requerer junto à Previdência Social um Certificado de Deslocamento Temporário. O mesmo processo é utilizado em casos inversos, com o trabalhador vindo de outro país com o seu próprio certificado e ficando livre do recolhimento de tributos pelo governo brasileiro.

O benefício será considerado durante os anos acordados. Por exemplo, se o acordo considerar que o trabalhador estará livre da bitributação por dois anos, assim acontecerá. O mesmo contrato apontará quais medidas legais devem ser tomadas após esse período.

Totalização dos períodos

Outro impacto financeiro que os acordos internacionais de bitributação promovem para as empresas e os trabalhadores diz respeito ao tempo de contribuição com a previdência.

Aqui, todos os tributos pagos durante o período da expatriação são considerados pela previdência do país de origem. Assim, ao retornar para casa, o trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição para somar à sua aposentadoria, não sendo necessário reiniciar a sua contagem.

Sem o acordo, tanto a empresa quanto o profissional teriam que arcar com a previdência considerando a partir da época em que a expatriação foi iniciada.

Enfim, diante de um cenário real de globalização e da necessidade natural de expansão comercial, os acordos internacionais de bitributação são ações fundamentais.

Para empresas brasileiras, a situação ficou ainda melhor desde outubro de 2018, quando o governo fechou o Acordo Previdenciário com os Estados Unidos, garantindo proteção social e cobertura previdenciária em expatriações com a maior nação do mundo.

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